PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE ™
TERMO DE ADESÃO - Estabelecimento


Pelo presente termo, o ESTABELECIMENTO comercialização de medicamentos e produtos para a saúde, solicita sua inclusão na rede credenciada do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, desenvolvido pela NOVARTIS BIOCIENCIAS SA, com sede à Av. Prof. Vicente Rao, 90 - São Paulo, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 56.994.502/0001-30, doravante designada NOVARTIS. O PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ é um programa de adesão ao tratamento, desenvolvido pela NOVARTIS, com o objetivo de promover um melhor entendimento sobre doenças e facilitar o acesso a medicamentos de uso crônico, por meio de informações e materiais sobre saúde relacionados à indicação aprovada para o medicamento participante que seja prescrito para o paciente cadastrado no do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, doravante designado PARTICIPANTE ou PARTICIPANTES, conforme aplicável.

DOS ASPECTOS TÉCNICOS

1. O PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ opera através de uma plataforma de sistemas, denominada TransactionCentre ou Portal da Drogaria, desenvolvida pela INTERPLAYERS SOLUÇÕES INTEGRADAS S/A, empresa especializada em conectividade, com sede à Av. Eusébio Stevaux, 1566, Jurubatuba, na cidade de São Paulo - SP, inscrita no CNPJ sob nº 05.347.060/0006-03, sendo doravante designada como INTERPLAYERS, que responde por todos os aspectos técnicos relativos à implementação e ao funcionamento do Programa junto aos estabelecimentos credenciados.

2. De modo a garantir a necessária adequação de seus sistemas às características técnicas, operacionais e regulatórias do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, o ESTABELECIMENTO se compromete a adequar, nos prazos indicados pela Interplayers, seus respectivos programas de computador, estrutura de processamento e comunicação de dados, arcando com todas as despesas relacionadas a estas adequações, bem como providenciar a instalação da nova versão de seus sistemas e dos módulos disponibilizados pela INTERPLAYERS, e fornecer o treinamento e capacitação adequados de seus funcionários para o perfeito atendimento dos PARTICIPANTES, uma vez que a concessão de autorizações se dá por troca de mensagens entre o sistema de Automação Comercial do ESTABELECIMENTO e o Sistema do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™.

3. As especificações para os ajustes do sistema de Automação Comercial, bem como a aprovação por meio de processo de Certificação, serão definidas e conduzidas exclusivamente pela INTERPLAYERS.

DA ADESÃO

4. O presente Termo de Adesão implica na aceitação, por parte do ESTABELECIMENTO, das cláusulas e condições deste documento, bem como do Regulamento da Rede Credenciada do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, publicado e atualizado pela NOVARTIS por meio do site www.valemaissaude.com.br. A será formalizada através do registro pelo sistema TransactionCentre® ou Portal da Drogaria da realização da primeira transação comercial realizada pelo ESTABELECIMENTO.

5. Para todos os fins e efeitos legais, fica entendido pelas Partes que o presente Termo de Adesão se refere exclusivamente à concordância por parte do ESTABELECIMENTO em relação à adequação e adesão ao processo tecnológico, operacional e às boas práticas de proteção de dados pessoais do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, não abrangendo aspectos comerciais do referido Programa.

6. Fica igualmente acordado entre o ESTABELECIMENTO que a utilização do sistema TransactionCentre® ou Portal da Drogaria será válida para os fins deste Termo de Adesão enquanto durar a participação do ESTABELECIMENTO no PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, na qualidade de ESTABELECIMENTO PARTICIPANTE DA REDE CREDENCIADA.

7. O ESTABELECIMENTO será o único responsável pela destinação que der ao sistema TransactionCentre® ou Portal da Drogaria, bem como pelas adequações necessárias em seus próprios sistemas para a operação do mesmo, responsabilizando-se também por quaisquer ocorrências decorrentes destas adequações, ou ainda por quaisquer danos ou prejuízos sofridos ou causados a terceiros, em decorrência da utilização inadequada dos sistemas ou dos ajustes necessários à sua implantação, nada podendo opor à NOVARTIS, no que concerne ao disposto nesta cláusula.

DOS ASPECTOS OPERACIONAIS

8. O PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ vigorará por prazo indeterminado, podendo a Novartis alterá-lo, suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer momento, mediante comunicado aos participantes através do site: www.valemaissaude.com.br. A versão atualizada do Regulamento do Programa estará sempre disponível para consulta neste mesmo endereço.

9. O ESTABELECIMENTO compromete-se a comercializar os produtos participantes do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ e, para tanto, operar a reposição desses produtos através de um dos Distribuidores cadastrados no Programa, ou através da própria NOVARTIS, observando o canal regular de aquisição dos produtos.

10. A relação dos medicamentos participantes do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, está disponível no site do programa, www.valemaissaude.com.br.

11. O ESTABELECIMENTO fica ciente de que eventuais problemas financeiros ou de relacionamento com o(s) Distribuidor(es) escolhido(s), que porventura venham a afetar a reposição dos produtos, não são de responsabilidade da NOVARTIS, devendo ser solucionados diretamente pelo ESTABELECIMENTO junto ao(s) Distribuidor(es).

12. Na hipótese de verificação de ocorrências não previstas no funcionamento do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, tanto do ponto de vista técnico quanto operacional, tais situações serão reportadas pela NOVARTIS ao ESTABELECIMENTO, que se compromete a analisar as situações apresentadas pela NOVARTIS e para cada caso fornecer as informações necessárias para a elucidação do fato no prazo de 10 (dez) dias do advento da ocorrência.
Todo ESTABELECIMENTO é obrigado a disponibilizar o comprovante de compra ao consumidor e se solicitado pelo PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, o mesmo deve ser compartilhado no prazo de até 3 (três) dias úteis a partir do recebimento do requerimento. Item definido em consonância com o TERMO DE USO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS INTERPLAYERS.

DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

13. A adesão do ESTABELECIMENTO ao PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ implica no acesso a Dados Pessoais dos PARTICIPANTES relativamente aos quais a NOVARTIS é a entidade Controladora, responsável pelo respectivo Tratamento.

14. O ESTABELECIMENTO , na condição de Operador de Dados Pessoais, realizará o Tratamento de Dados Pessoais em nome da NOVARTIS quando coletar Dados Pessoais dos PARTICIPANTES para oferecimento de desconto através do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™.

15. Ao utilizar o sistema TransactionCentre® ou Portal da Drogaria, o ESTABELECIMENTO fica ciente que somente poderá realizar o tratamento dos Dados Pessoais dos PARTICIPANTES em conformidade com as instruções da NOVARTIS e com leis, normas, portarias, diretrizes e quaisquer outros atos oficiais vinculantes sobre privacidade e proteção de dados, gerais ou setoriais, que sejam aplicáveis ao presente Termo de Adesão, incluindo, mas não se limitando, à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais nº 13.709/2018 – LGPD (conjuntamente denominadas de “Legislação de Proteção de Dados”).

16. O ESTABELECIMENTO fica ciente que o presente Termo de Adesão constitui as instruções e diretrizes gerais da NOVARTIS para o Tratamento de Dados Pessoais dos PARTICIPANTES, pelo ESTABELECIMENTO , no âmbito do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, e que quaisquer instruções adicionais deverão ser devidamente formalizadas, e dependerão de prévia e expressa concordância da NOVARTIS. A presente limitação não impede que a NOVARTIS compartilhe e exija, a qualquer momento, a divulgação de material de boas práticas e a realização de treinamentos sobre proteção de Dados Pessoais, em especial sobre “Direitos de Titulares”.

17. Caso o ESTABELECIMENTO entenda que alguma operação envolvendo o Tratamento de Dados Pessoais contrarie a Legislação de Proteção de Dados aplicável, deverá informar, por escrito, imediatamente à NOVARTIS para que as medidas cabíveis possam ser adotadas.

18. O ESTABELECIMENTO reconhece que, no exercício de suas atividades de Tratamento, será responsável tanto perante a NOVARTIS, quanto os Titulares dos Dados Pessoais Tratados, em caso de descumprimento da Legislação de Proteção de Dados aplicável, devendo ser diligente ao coletar Dados Pessoais dos PARTICIPANTES .

19. O ESTABELECIMENTO desenvolverá as atividades de Tratamento dos Dados Pessoais exclusivamente para as finalidades indicadas neste Termo de Adesão, conforme instruído e documentado pela NOVARTIS, e observando a Legislação de Proteção de Dados aplicável. O ESTABELECIMENTO (i) não deve Tratar os Dados Pessoais para finalidades próprias, tais como melhoria de seus produtos, realização de pesquisa e desenvolvimentos, divulgação a terceiros para benefício comercial do ESTABELECIMENTO ou de qualquer terceiro ou para qualquer outra finalidade comercial; e (ii) não deve combinar os Dados Pessoais dos PARTICIPANTES com Dados Pessoais que o ESTABELECIMENTO receber de, ou em nome de, outras pessoas ou que coletar de suas próprias interações com um indivíduo.

20. O ESTABELECIMENTO deve garantir que todas as pessoas do ESTABELECIMENTO e eventuais subcontratados que tenham acesso aos Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ (“Pessoas Autorizadas”) estejam sob dever de confidencialidade. O ESTABELECIMENTO deve limitar o uso dos Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ às finalidades específicas do presente Termo de Adesão e permitir o acesso das Pessoas Autorizadas somente com base na necessidade de conhecimento, na medida do necessário para o desempenho das obrigações do ESTABELECIMENTO . O ESTABELECIMENTO deve assegurar que as Pessoas Autorizadas que terão acesso aos Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ tenham recebido previamente o adequado treinamento de privacidade e segurança da informação, que devem ser periodicamente atualizados de acordo com as leis, regulamentos e padrões da indústria aplicáveis. O ESTABELECIMENTO não deve usar ou compartilhar nenhum dos Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ que o ESTABELECIMENTO Tratar em razão das suas obrigações previstas neste Termo de Adesão, exceto se para cumprimento de suas obrigações nos termos deste Termo de Adesão.

21. O ESTABELECIMENTO deve tomar todas as medidas necessárias para garantir o nível de segurança adequado visando a proteção dos direitos e liberdades dos Titulares de Dados Pessoais, levando em consideração as últimas tecnologias, os custos de implementação, bem como a natureza, o objeto, contexto e finalidades do Tratamento. Ao avaliar o nível de segurança apropriado, deve ser levado em consideração, em particular, os riscos que são apresentados pelo Tratamento de Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, sobretudo os riscos de destruição, perda, alteração, divulgação não autorizada ou acesso acidental ou ilegal aos Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ transmitidos, armazenados ou de outra forma Tratados. No mínimo, o ESTABELECIMENTO deverá cumprir com as medidas técnicas, organizacionais e de segurança previstas nos “Controles Mínimos de Segurança da Informação” (conforme disponíveis em https://www.novartis.com/esg/reporting/codes-policies-and-guidelines) e quaisquer outras medidas técnicas, organizacionais e de segurança acordadas entre as Partes sob o presente Termo de Adesão. As medidas técnicas e organizacionais estão sujeitas a avanços e desenvolvimentos técnicos, portanto, é permitido ao ESTABELECIMENTO implementar medidas alternativas adequadas, desde que o nível mínimo de segurança definido não seja reduzido. Mudanças substanciais devem ser documentadas.

22. Durante a vigência do presente Termo de Adesão entre as Partes, o ESTABELECIMENTO deverá manter e monitorar um programa abrangente e escrito de privacidade e de segurança da informação, incluindo políticas e procedimentos de proteção de dados que contenham salvaguardas administrativas, técnicas e físicas projetadas para proteger contra ameaças razoavelmente previsíveis de segurança, confidencialidade ou integridade e de Tratamento não autorizado dos Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™. O ESTABELECIMENTO periodicamente avaliará os riscos à segurança, confidencialidade, integridade e resiliência de registros eletrônicos, em papel e outros que contenham Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ e avaliar e melhorar, quando necessário, a efetividade de suas salvaguardas para limitar esses riscos internos e externos.

23. Mediante requerimento razoável pela NOVARTIS, o ESTABELECIMENTO deverá fornecer informações sobre seu programa de privacidade e segurança da informação.

24. O ESTABELECIMENTO deverá notificar a NOVARTIS em até 24 (vinte e quatro) horas úteis da data do recebimento de qualquer pedido recebido de um Titular de Dados Pessoais relacionado ao exercício de algum dos direitos dos Titulares de Dados Pessoais conforme previstos na Legislação de Proteção de Dados aplicável, devendo o ESTABELECIMENTO , então, cumprir com as instruções da NOVARTIS que forem necessárias para responder a tal pedido.

25. A NOVARTIS, a seu exclusivo critério, poderá enviar manuais ou procedimentos a serem seguidos pelo ESTABELECIMENTO para fins de resposta a pedidos de Titulares de Dados Pessoais.

26. O ESTABELECIMENTO notificará a NOVARTIS por escrito, sem qualquer demora injustificada, sobre qualquer reclamação, solicitação ou inspeção feita por qualquer governo, agente policial ou autoridade reguladora, ou qualquer pedido de acesso relacionado ao Tratamento de Dados Pessoais dos do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ nos termos do presente Termo de Adesão, dentro do prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento de tal solicitação, exceto se o envio de notificação à NOVARTIS for vedado por legislação, regulamento, ordens ou regras aplicáveis. O ESTABELECIMENTO deverá cooperar com a NOVARTIS na resposta de tais solicitações.

27. O ESTABELECIMENTO deve prestar suporte à NOVARTIS para garantir cumprimento das obrigações da NOVARTIS relacionadas ao Tratamento de Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ pelo ESTABELECIMENTO, nos termos do Termo de Adesão, conforme requerido pela Legislação de Proteção de Dados aplicável.

28. A qualquer momento durante o Tratamento de Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, o ESTABELECIMENTO deve notificar a NOVARTIS, imediatamente, ou, em sendo impossível, no máximo em até 24 (vinte e quatro) horas, caso não seja aplicável prazo legal inferior, se houver suspeita, indício e/ou confirmação de qualquer Incidente de Segurança de Dados envolvendo Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™. O ESTABELECIMENTO deverá investigar os Incidentes de Segurança de Dados e adotar todas as medidas necessárias para eliminar ou conter a exposição de Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™. O ESTABELECIMENTO deverá notificar a NOVARTIS com detalhes sobre o Incidente de Segurança de Dados, incluindo, no mínimo, as informações previstas no artigo 48, § 1º da LGPD bem como aquelas requisitadas no “Formulário de Comunicação de Incidente de Segurança com Dados Pessoais” (ou documento equivalente) editado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O ESTABELECIMENTO deverá notificar a NOVARTIS das potenciais consequências do Incidente de Segurança de Dados e as medidas implementadas ou que tenham sido propostas para endereçar o Incidente de Segurança da Informação de forma ágil, adequada e efetiva, incluindo, quando apropriado, medidas para mitigar possíveis eventos adversos. O ESTABELECIMENTO deverá documentar qualquer Incidente de Segurança de Dados envolvendo Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, incluindo os efeitos e medidas de remediação adotados, permitindo o acesso da NOVARTIS à tal documentação. Quando, e na medida em que, não seja possível fornecer as informações ao mesmo tempo, as informações podem ser fornecidas de forma faseada, mas sem demora injustificada.

29. Os contatos da NOVARTIS para reportes de Incidentes de Segurança de Dados são: (i) por telefone, +420 225 775 050 (ou +420 225 850 012, como contato alternativo) e (ii) por e-mail soc@novartis.com.

30. O ESTABELECIMENTO concorda em prestar assistência e cooperar com a NOVARTIS com relação a quaisquer divulgações a serem feitas às partes afetadas, governos ou autoridades reguladoras e com qualquer outra medida de remediação solicitada pela NOVARTIS ou requerida pela legislação aplicável. O ESTABELECIMENTO adotará as medidas acordadas para evitar a continuação ou repetição do Incidente de Segurança de Dados, incluindo serviços de monitoramento de crédito dos Titulares de Dados Pessoais afetados, às custas do ESTABELECIMENTO, sempre que o Incidente de Segurança de Dados seja atribuível ao ESTABELECIMENTO.

31. Exceto se de outra forma previsto na Legislação de Proteção de Dados aplicável, o ESTABELECIMENTO não fará nenhuma divulgação para as partes afetadas, governo ou autoridade reguladora com relação ao Incidente de Segurança de Dados envolvendo Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, exceto se previamente acordado com a NOVARTIS por escrito, contudo, o ESTABELECIMENTO poderá contatar a polícia local no evento de violações físicas às instalações do ESTABELECIMENTO ou de roubo de equipamentos ou documentos.

32. O ESTABELECIMENTO deve disponibilizar para a NOVARTIS todas as informações necessárias para demonstrar sua conformidade com este Termo de Adesão e deverá contribuir com a realização de auditorias, incluindo inspeções conduzidas pela NOVARTIS ou por auditor nomeado pela NOVARTIS.

33. A duração do Tratamento de Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, pelo ESTABELECIMENTO, está sujeita à vigência e término do Termo de Adesão entre as Partes.

34. O ESTABELECIMENTO nunca deverá criar cópias dos Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ sem o conhecimento e aprovação prévios da NOVARTIS, com exceção das cópias de segurança na medida em que forem necessárias para garantir o adequado Tratamento de Dados Pessoais dos PARTICIPANTES do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ ou para atender requisitos regulatórios, desde que tais cópias de segurança sejam armazenadas em mídias rastreáveis e adequadamente protegidas, permitindo a sua exclusão quando necessário.

35. Sendo atingido o prazo de retenção dos Dados Pessoais definido pela NOVARTIS nos termos do presente Termo de Adesão ou conforme solicitado por escrito pela NOVARTIS, o ESTABELECIMENTO deverá, às suas próprias custas, conforme escolha da NOVARTIS e na medida do que for legalmente permitido: (i) eliminar todos os Dados Pessoais Tratados em nome da NOVARTIS e certificar tal eliminação à NOVARTIS, ou (ii) devolver à NOVARTIS todos os Dados Pessoais Tratados em nome da NOVARTIS e eliminar eventuais cópias.

36. Os termos iniciados em letra maiúscula neste Termo de Adesão que não estejam aqui definidos terão o significado que lhes são atribuídos Legislação de Proteção de Dados.

DOS DEMAIS ASPECTOS

37. O prazo de vigência deste Termo de Adesão é indeterminado, podendo as Partes a qualquer momento e sem justificativa de motivos, denunciá-lo mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, por escrito, à outra Parte.

38. Fica facultado ao ESTABELECIMENTO solicitar seu descredenciamento do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito enviada à NOVARTIS, mediante aviso prévio de 15 (quinze dias).

39. A NOVARTIS fica expressamente autorizada pelo ESTABELECIMENTO a divulgar seu nome e endereço de suas unidades em campanhas promocionais relacionadas ao PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™ ou por meio de sua Central de Atendimento aos PARTICIPANTES, ou pelo site www.valemaissaude.com.br.

40. O ESTABELECIMENTO fica expressamente proibido de anexar qualquer tipo de material de divulgação próprio, junto ao Folheto Explicativo ou a qualquer outro material do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, bem como criar materiais publicitários relacionados ao PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™.

41. Este Termo de Adesão poderá ser rescindido pela NOVARTIS, com descredenciamento imediato do ESTABELECIMENTO, se o ESTABELECIMENTO:

(i) Descumprir as cláusulas e condições deste documento ou do Regulamento da Rede Credenciada do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™;

(ii) Reter o folheto explicativo, copiar ou armazenar, de forma manual ou magnética, os dados apresentados pelos PARTICIPANTES;

(iii) Em caso de redes, centralizar de vendas em uma única unidade;

(iv) Realizar venda sem produto em estoque (PRÉ VENDA);

(v) Não entregar o Comprovante de Benefício (relatório gerencial), do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, ao PARTICIPANTE, juntamente com o Cupom Fiscal, a cada transação realizada no ESTABELECIMENTO;

(vi) Comprovadamente tiver realizado toda e qualquer simulação ou operação de natureza fraudulenta;

(vii) Encontrar-se em regime de falência, insolvência civil ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial.

41. O ESTABELECIMENTO será responsável por quaisquer atos de seus Funcionários, Representantes praticados em conexão com a operação do PROGRAMA VALE MAIS SAÚDE™, abrangendo, mas não se limitando a processos de atendimento ao Participante, reposição de produtos e utilização dos sistemas disponibilizados.

42. As Partes se obrigam, para todos os fins e efeitos legais, a manter em sigilo e confidencialidade quaisquer dados pessoais, informações comerciais ou especificações técnicas a que tiverem acesso em virtude das transações realizadas durante a vigência deste Termo e da participação do ESTABELECIMENTO no Programa Vale Mais Saúde.

43. Em nenhuma hipótese os pactos deste Termo de Adesão ensejarão interpretação da existência de quaisquer vínculos ou obrigação trabalhista, securitária, previdenciária ou empregatícia entre os representantes, prepostos, contratados, colaboradores e/ou funcionários das Partes.

44. As Partes responderão perante terceiros, isoladamente, por qualquer ato praticado fora das condições ora ajustadas, não havendo qualquer solidariedade ou responsabilidade subsidiária das Partes.

45. Os termos e condições deste Termo de Adesão passam a vigorar a partir da data de sua publicação no site www.valemaissaude.com.br e revogam e substituem integralmente quaisquer versões anteriores, obrigando as Partes e seus sucessores, que se responsabilizam por seu cumprimento.

46. Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais disputas oriundas deste termo.

O Programa não emite boletos a parceiros. Desta forma, a Novartis não realiza cobranças a ESTABELECIMENTOS. Todo e qualquer custo oriundo da operacionalização do Programa é decorrente da relação entre a loja/drogaria/farmácia com o OPERADOR do Vale Mais Saúde™. No caso de dúvidas sobre este tema, procure o suporte do autorizador Interplayers.

Material destinado exclusivamente a estabelecimentos que procuram aderir ao Programa Vale Mais Saúde™. A Novartis poderá, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo interromper o Programa Vale Mais Saúde mediante comunicação prévia aos pacientes cadastrados. 2020 - © - Direitos reservados – Novartis Biociências S/A – Proibida a reprodução total ou parcial sem a autorização do titular. Produzido e revisado em junho/2024. VEEVA BR-16995