REGULAMENTO - PROGRAMA BAYER PARA VOCÊ


AO CLICAR NO BOTÃO "ACEITO", POR OCASIÃO DO CADASTRO VIA INTERNET, O USUÁRIO ADERE E CONCORDA AUTOMÁTICA E INTEGRALMENTE COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE REGULAMENTO.


1. O presente documento regula o cadastro e participação do paciente cadastrado (“USUÁRIO”) no Programa de Relacionamento da BAYER denominado BAYER PARA VOCÊ (“Programa”).

2. O Programa tem como objetivo auxiliar o USUÁRIO no tratamento prescrito pelo seu médico através da divulgação de dicas de saúde e informações úteis, bem como a concessão de descontos na compra de medicamentos selecionados da BAYER em farmácias e drogarias credenciadas ou quaisquer outros meios a serem indicados no Programa.

2.1. Além disso, o Programa disponibiliza uma rede de benefícios contendo descontos exclusivos em empresas parceiras. Fica ressalvado, no entanto, que os produtos e/ou serviços disponibilizados são de responsabilidade exclusiva da empresa parceira ofertante.

3. É condição para participação no Programa que o médico tenha prescrito ao USUÁRIO algum dos medicamentos que fazem parte do Programa. Para cadastrar-se, o USUÁRIO deverá informar seu nome, data de nascimento, telefone, CPF, nome do medicamento, bem como o nome e o número CRM do médico prescritor. O cadastro deverá ser feito pelo próprio paciente que recebeu a prescrição médica ou por seu representante legal. O direito de usufruir do Programa é restrito ao USUÁRIO e não pode ser transferido a terceiros. Após o cadastro, o USUÁRIO poderá fazer a compra do medicamento em qualquer farmácia participante, identificando-se por meio do seu número de CPF.

3.1. Ao finalizar sua compra, O USUÁRIO receberá dois comprovantes: o cupom fiscal e o cupom não fiscal. O USUÁRIO deverá verificar se no cupom não fiscal consta a frase “Se é Bayer, é bom”. Esta frase comprova que o desconto pelo Programa foi concedido com sucesso.

3.2. Os descontos do Programa são concedidos sobre o Preço Máximo ao Consumidor vigente no momento da compra e não são cumulativos com outros programas de benefícios.

3.3. A BAYER não se responsabiliza pelo atendimento, falta de produto ou a indisponibilidade do sistema da farmácia.

3.4. Considerando a responsabilidade da BAYER na qualidade de fabricante dos medicamentos participantes do Programa, bem como visando à saúde e bem estar dos USUÁRIOS, esta se reserva a faculdade de contatar o médico dos USUÁRIOS para eventuais acompanhamentos sobre Eventos Adversos, se e quando entender necessário.

4. As informações fornecidas pelo USUÁRIO no momento do cadastro são de responsabilidade exclusiva dos mesmos e serão consideradas pela BAYER como exatas e verdadeiras, responsabilizando-se o USUÁRIO integralmente por sua exatidão e veracidade.

4.1. A BAYER reserva a si o direito de realizar o descadastramento de qualquer USUÁRIO caso seja constatada a má utilização do Programa para fins diversos ou não previstos no presente Regulamento e/ou que por acaso afrontem a legislação vigente ao período da infração.

5. Os dados pessoais informados para cadastro do USUÁRIO no Programa serão mantidos em ambiente seguro, a fim de garantir a sua integridade, serão tratados como dados confidenciais e não serão utilizados para qualquer fim que não o adequado funcionamento do Programa, conforme Política de Privacidade de dados da BAYER (https://www.bayerparavoce.com.br/privacidade.aspx). O cadastro do paciente no Programa é administrado por empresa terceirizada, vinculada a obrigações semelhantes de sigilo, confidencialidade e restrição de uso com relação a tais informações.

6. A BAYER poderá usar os dados pessoais do USUÁRIO exclusivamente para fins de acompanhamento do Programa e envio de correspondência contendo documentos e informações pertinentes ao Programa. A BAYER poderá, ainda, se autorizado expressamente pelo USUÁRIO no momento do cadastramento, utilizar tais dados para envio de correspondência contendo informações gerais de saúde e qualidade de vida, bem como informações sobre outros produtos e serviços.

7. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do seu cadastro no Programa, ou revogar sua autorização para o envio de correspondências não diretamente relacionadas ao Programa, mediante contato pelo número 3003-0266 (Regiões Metropolitanas de SP e RJ) ou 0800-7015589 (outras regiões do país).

8. O USUÁRIO compromete-se a observar atentamente o período de tratamento indicado pelo médico na prescrição.

9. A BAYER declara que não interfere na autonomia, independência e liberdade do profissional de saúde na prescrição da terapia adequada a seus pacientes e que nenhum tipo de incentivo, vantagem ou benefício será concedido ao médico prescritor pelo cadastramento de seu(s) paciente(s) no Programa.

10. O cadastramento do paciente no Programa não representa concordância da BAYER com o diagnóstico médico.

11. Fica eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer controvérsia derivada do presente Contrato.

12. Os Produtos participantes e validade das campanhas estão indicados abaixo.

13. A BAYER reserva a si o direito de alterar ou interromper o Programa a qualquer momento, obrigando-se ao cumprimento das campanhas anunciadas até a data de interrupção, preferencialmente mediante prévia comunicação aos USUÁRIOS através do site do Programa e/ou e-mail. A validade das campanhas deve ser verificada no site www.bayerparavoce.com.br.

14. Campanha Xarelto®

O medicamento Xarelto® possui uma campanha de desconto mínimo de 17% sobre o Preço Máximo ao Consumidor. Entretanto, a Bayer reserva-se o direito de alterar ou interromper este desconto a qualquer momento, obrigando-se ao cumprimento das campanhas anunciadas até a data de interrupção, preferencialmente mediante prévia comunicação aos USUÁRIOS através do site do Programa e/ou e-mail/SMS. A validade das campanhas pode ser verificada no site www.bayerparavoce.com.br

As campanhas vigentes do medicamento Xarelto® seguem as seguintes regras:

Na compa de 1 ou 2 caixas de qualquer apresentação de Xarelto, o desconto será de 17% em cada caixa:

XARELTO CPR 10mg x 10

XARELTO CPR 10mg x 30

XARELTO CPR 15mg x 14

XARELTO CPR 15mg x 28

XARELTO CPR 20mg x 14

XARELTO CPR 20mg x 28

XARELTO CPR 2,5mg x 30

Na compa de 1 ou 2 caixas da apresentação abaixo,o desconto será de 25% em cada caixa:

XARELTO CPR 2,5mg x 60

Na compra de 3 caixas das apresentações abaixo o paciente levará o combo de LEVE 3 PAGUE 2 com 33,33% de desconto em cada caixa. Lembrando que o combo é apenas válido para a compra das mesmas apresentações

XARELTO CPR 10mg x 30

XARELTO CPR 15mg x 14

XARELTO CPR 15mg x 28

XARELTO CPR 20mg x 28

Na compra de 3 caixas da apresentação abaixo o paciente levará o combo de LEVE 3 PAGUE 2 com 33,33% de desconto em cada caixa de Xarelto mais o desconto referente à 3 caixas de Aspirina prevent 100mg com 30 CPR.

XARELTO CPR 2,5mg x 60

Na compra sucessiva unitária das apresentações abaixo, o desconto será progressivo, ou seja, o paciente subirá de patamar de desconto, conforme o tempo de tratamento, podendo chegar a 45% de desconto.

XARELTO CPR 10mg x 30

XARELTO CPR 15mg x 30

XARELTO CPR 20mg x 28

REGRA DA APLICAÇÃO DO DESCONTO PROGRESSIVO
Apresentação Caixas Desconto
XARELTO CPR 10mg x 30cp 1ª à 2ª 17%
XARELTO CPR 15mg x 28cp
XARELTO CPR 20mg x 28cp
XARELTO CPR 10mg x 30cp 3ª à 5ª 20%
XARELTO CPR 15mg x 28cp
XARELTO CPR 20mg x 28cp
XARELTO CPR 10mg x 30cp 6ª à 8ª 25%
XARELTO CPR 15mg x 28cp
XARELTO CPR 20mg x 28cp
XARELTO CPR 10mg x 30cp 9ª à 10ª 30%
XARELTO CPR 15mg x 28cp
XARELTO CPR 20mg x 28cp
XARELTO CPR 10mg x 30cp 11ª à 12ª 35%
XARELTO CPR 15mg x 28cp
XARELTO CPR 20mg x 28cp
XARELTO CPR 10mg x 30cp a partir da 13ª CAIXA 45%
XARELTO CPR 15mg x 28cp
XARELTO CPR 20mg x 28cp


Caso o período sem compra do medicamento seja igual e/ou maior do que 90 dias, o paciente será punido voltando para a primeira caixa do patamar anterior.

Ex: Caso o paciente esteja na 14ª caixa, ou seja com 45% de desconto, e fique 90 dias ou mais sem realizar a compra, voltará para a 3ª (patamar de 25% de desconto).

Caso o paciente esteja na 8ª caixa, ou seja com 25% de desconto, e fique 90 dias ou mais sem realizar a compra, voltará para a 1ª caixa (patamar de 17% de desconto).

É importante ressaltar que a compra dos combos é contabilizada para a subida de progressão. Ou seja, caso o paciente compre o combo LEVE 3 PAGUE 2, estará avançando 3 caixas nos patamares de desconto.

Ex: Se o paciente compra pela primeira vez o combo LEVE 3 PAGUE 2, na sua próxima compra ele estará já no patamar de 25%, sendo a 4ª caixa.

Podem ser comprados os seguintes limites de compra por bimestre, de acordo com a prescrição médica:

XARELTO 10MG 10 CPRS – 12 caixas

XARELTO 10MG 30 CPRS – 12 caixas

XARELTO 15MG 14 CPRS – 12 caixas

XARELTO 15MG 28 CPRS – 12 caixas

XARELTO 20MG 14 CPRS – 12 caixas

XARELTO 20MG 28 CPRS – 12 caixas

XARELTO 2,5MG 30 CPRS – 12 caixas

XARELTO 2,5MG 60 CPRS – 12 caixas

Approval Number:PP-XAR-BR-0156-1

Última atualização 17/02/2020